RAIS – Fique atento às mudanças

Confira as instruções para a entrega da RAIS

O Ministro do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da portaria nº 1.464, de 30 de dezembro de 2016, definiu as regras relativas à declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano base 2016. Nos termos da portaria, são obrigados a declarar a Rais:

I – Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;

II – Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

IV – Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

V – Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

VI – Condomínios e sociedades civis; e

VII – Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

É importante destacar que as empresas que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativas no ano base estão obrigadas a entregar a Rais-Negativa. As informações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante a utilização do programa gerador de arquivos da Rais-GDRAIS2016. É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração, por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos.

O prazo para a entrega da declaração se inicia no dia 17 de janeiro de 2017 e encerra-se em 17 de março de 2017. O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho – MTB:

I – O relatório impresso ou a cópia dos arquivos; e

II – O Recibo de Entrega da Rais, que deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração.

O empregador que não entregar a Rais no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa, prevista na Lei nº 7.998/1990, regulamentada pela Portaria/MTE nº7 14/2006.

rais-2016

Posted in: Departamento Pessoal

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