DCTF Inativa

DCTF Inativa

DCTF – Inativa/Sem Movimento – Alteração de Prazo

Foi publicada no Diário Oficial da União de 06/03/2017 a Instrução Normativa RFB nº 1.697/17, que dispõe sobre a prorrogação de prazo de apresentação da DCTF para 22/05/2017, relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 2017, das pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar.

Fonte: Editorial Cenofisco.

Posted in: Contábil, Fiscal

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